CAPÍTULO I
Do Centro e seus fins
Artigo primeiro –
Trata-se de uma organização não governamental sem fins lucrativos e
destituída de qualquer interesse político-partidário ou ideológico,
racial ou religioso e abstendo-se de tais práticas em suas atividades
sociais. O centro tem por objetivo:
a)Promover e desenvolver o estudo
e a divulgação da história, da literatura, da música, das danças
típicas, dos usos e costumes, do folclore, das tradições, da cultura dos
estados do sul do Brasil.
b)Colaborar com os órgãos públicos, gestionando reivindicações referentes ao desenvolvimento do turismo.
c)Criar
e manter o museu da tradição e folclore, bem como uma biblioteca
especializada em arquivos referentes ao patrimônio cultural do país.
d)Firmar
convênios, assumir tarefas, promover e apoiar eventos, prestar e
receber assessoria, intermediar convênios e contratos, representar,
receber delegação e delegar atribuições correlacionada com a cultura e o
turismo.
e)Promover e desenvolver a prática social e desportiva nas suas mais variadas categorias.
f)Relacionar-se,
contratar, conveniar, filiar-se e associar-se a entidades nacionais ou
internacionais, publicas ou privadas que objetivem o apoio à cultura e
às artes.
g)Promover campanhas periódicas de assistência social.
h)Prestar serviços a terceiros ou parceiros que se enquadrem nos objetivos sociais.
i)Receber e fazer doações com fins de cumprimento de seus objetivos sociais.
CAPÍTULO II
Dos integrantes: sua admissão, direitos e deveres.
Artigo
segundo – O Centro será constituído por integrantes admitidos através
de proposta a Patronagem e será identificado através da carteira
associativa ao MTG SC(Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa
Catarina).
Artigo terceiro – A exclusão do integrante será
processada e julgada ex-ofício pela Patronagem, com recurso para o
Conselho de Vaqueanos.
Artigo quarto – Cada integrante contribuirá com uma taxa anual fixada de acordo com Assembléia Geral.
Artigo quinto – São direitos dos integrantes:
a)Participar de todos os benefícios e regalias que o Centro proporcionar.
b)Apresentar a Patronagem toda a sugestão que julgar de utilidade para o Centro.
c)Apresentar a Patronagem irregularidades observadas no Centro.
Parágrafo
único – é de direito exclusivo do integrante em dia com a taxa de
manutenção, participar do rateio do patrimônio do CTG Parceiros da Ilha
em caso de dissolução.
Artigo sexto – São deveres dos integrantes:
a)Participar de forma efetiva na promoção de desenvolvimento e defesa do prestígio do Centro.
b)Cumprir e fazer cumprir os estatutos do centro e seus regimentos.
c)Cumprir as decisões da Patronagem, das invernadas e de outras pessoas investidas de autoridade.
d)Pagar a taxa de manutenção.
e)Zelar pelo patrimônio moral e material do Centro.
f)Estar com seus dados atualizados junto a secretaria como também manter-se informado das atividades desenvolvidas pelo Centro.
Parágrafo
único – a taxa de manutenção anual deverá ser aprovada em Assembléia
Geral, tendo seu vencimento aos quinze dias do mês de março.
Artigo
sétimo – Nenhum integrante caberá o direito de tomar qualquer
iniciativa de deliberação ou atividade em nome do Centro sem prévia
autorização da Patronagem.
Artigo oitavo – A exclusão ou
eliminação do integrante será de competência exclusiva da Patronagem e
dependerá do processo sumário no qual examinado a gravidade da falta,
observados em caso especial os casos de reincidência.
Artigo nono
– O integrante excluído, perderá o gozo de todas suas regalias
proporcionadas pelo Centro, bem como o valor das taxas de manutenção
pagas.
CAPÍTULO III
Da administração
Artigo décimo –
A administração do Centro será regida por este estatuto e adotará a
nomeclatura dos órgão do Movimento Tradicionalista de Santa Catarina, a
seguir relacionados:
a)Conselho de Vaqueanos.
b)Patronagem.
c)Agregado das falas.
d)Invernadas.
e)Conselho fiscal.
Parágrafo único – não poderá ser cumulativos os cargos da Patronagem.
Artigo décimo primeiro – A Patronagem será composta pelos seguintes cargos:
a)Patrão.
b)Capataz.
c)Sota-capataz.
d)Agregado das pilchas.
Artigo
décimo segundo – O Conselho de Vaqueanos é composto por sete membros,
são natos o Patrão, Capataz, Sota-capataz e o Agregado das pilchas. Três
outros integrantes titulares e três suplentes completam o Conselho que
tem por finalidade auxiliar a Patronagem em todos os âmbitos
necessários.
Artigo décimo terceiro – Ao patrão compete
administrar o Centro, praticar todos os atos normais de gestão, cumprir e
fazer cumprir os estatuto.
Artigo décimo quarto – Ao Capataz compete substituir o Patrão em suas faltas e impedimentos, prestando contas posteriormente.
Artigo
décimo quinto – Ao Sota-capataz compete dirigir os serviços da
secretaria e zelar pelo cumprimento das formalidades legai.
Artigo décimo sexto – Ao Agregado das pilchas compete os serviços de tesouraria do Centro.
Artigo
décimo sétimo – O Conselho Fiscal do Centro será formado em Assembléia
Geral, sendo sua mesa diretiva eleita entre os integrantes do CTG
Parceiros da Ilha e constituída dos seguintes membros: presidente,
vice-presidente e secretário.
Parágrafo único – fica determinado
que um dos dois cargos e ou os dois, Patrão e Capataz deverá ser ocupado
por integrante atuante no circuito de Rodeios Tradicionalista ligados
ao Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina.
Artigo
décimo oitavo – As Invernadas serão dirigidas por Posteiros nomeados
pelo Patrão, o qual terá que prestar contas sempre que solicitado.
CAPÍTULO IV
Das representações externas do Centro
Artigo décimo nono – O Centro representar-se-á sempre por seu Patrão e sua Patronagem ou pelos integrantes por estes designados.
Parágrafo
único – de acordo com o estatuto do Movimento Tradicionalista Gaúcho de
Santa Catarina, somente o Patrão e ou Capataz poderão representar o
Centro na “Laçada Patrão de CTG”, sendo assim fica determinado que no
mínimo 70% dos Rodeios Tradicionalistas Gaúcho compreendidos no período
de um ano deverão estar presentes o Patrão e ou Capataz representando
ativamente o Centro.
CAPÍTULO V
Do patrimônio, receita e despesa
Artigo
vigésimo – O patrimônio econômico do Centro é constituído por todos os
bens imóveis e móveis, direitos adquiridos ou que venha a adquirir.
Artigo
vigésimo primeiro – Constitui receita do Centro as entradas de
numerários decorrentes das seguintes origens: taxa de manutenção,
subvenções, doações, venda de material de qualquer natureza ou espécie.
Artigo vigésimo segundo – As despesas compreendem todos os gastos necessários à manutenção do Centro.
CAPÍTULO VI
Das Assembléias Gerais
Artigo
vigésimo terceiro – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mês
de setembro, de dois em dois anos, convocada pelo Conselho de Vaqueanos
ou pela Patronagem para eleição dos membros do Conselho de Vaqueanos,
Patronagem e Conselho Fiscal, permitida a reeleição, sendo empossados
logo após a verificação do resultado do pleito.
Parágrafo
único – a Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente a requerimento
do Conselho de Vaqueanos, Patronagem ou mediante ou pedido assinado por
50% dos integrantes em pleno gozo de seus direitos, podendo deliberar
sobre os assuntos que determinarem sua convocação.
Artigo
vigésimo quarto – as Assembléias Gerais, ordinária ou extraordinária,
serão convocadas por meio de edital com antecedência mínima de dez dias.
Parágrafo
primeiro – fica determinado que órgão oficial de comunicação do Centro,
incluindo edital de convocação é a INTERNET, através de email e página
de acesso público.
Parágrafo segundo – é de responsabilidade e
interesse dos integrantes se manter informado das ações e resoluções do
Centro, através de frequente busca e atualização nas informações
postadas no SITE e ou email.
Artigo vigésimo quinto – As
Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias poderão funcionar em
primeira convocação, desde que estejam presentes pelo menos 30% dos
integrantes com direito a voto, e, em segunda convocação, trinta minutos
após, com qualquer número.
Parágrafo único – somente integrantes
maiores de 16 anos poderão assumir cargos na Patronagem e Conselhos,
exceto, Patrão e Capataz que a idade mínima exigida pelo MTG SC é de 18
anos.
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias
Artigo
vigésimo sexto – cabe ao Posteiro de cada Invernada manter a Patronagem
ciente de seus objetivos, metas e ações como também prestação de contas.
Artigo
vigésimo sétimo – É de responsabilidade dos Posteiros pleitear junto a
empresas privadas e órgãos públicos apoio financeiro, parcerias e
convênios como também a prestação de contas as mesmas. Também manter sob
sua guarda os valores adquiridos, repassando-os ao término de sua
gestão.
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