quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Estatuto Social CTG Parceiros da Ilha.

CAPÍTULO I

Do Centro e seus fins

Artigo primeiro – Trata-se de uma organização não governamental sem fins lucrativos e destituída de qualquer interesse político-partidário ou ideológico, racial ou religioso e abstendo-se de tais práticas em suas atividades sociais. O centro tem por objetivo:
a)Promover e desenvolver o estudo e a divulgação da história, da literatura, da música, das danças típicas, dos usos e costumes, do folclore, das tradições, da cultura dos estados do sul do Brasil.
b)Colaborar com os órgãos públicos, gestionando reivindicações referentes ao desenvolvimento do turismo.
c)Criar e manter o museu da tradição e folclore, bem como uma biblioteca especializada em arquivos referentes ao patrimônio cultural do país.
d)Firmar convênios, assumir tarefas, promover e apoiar eventos, prestar e receber assessoria, intermediar convênios e contratos, representar, receber delegação e delegar atribuições correlacionada com a cultura e o turismo.
e)Promover e desenvolver a prática social e desportiva nas suas mais variadas categorias.
f)Relacionar-se, contratar, conveniar, filiar-se e associar-se a entidades nacionais ou internacionais, publicas ou privadas que objetivem o apoio à cultura e às artes.
g)Promover campanhas periódicas de assistência social.
h)Prestar serviços a terceiros ou parceiros que se enquadrem nos objetivos sociais.
i)Receber e fazer doações com fins de cumprimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO II

Dos integrantes: sua admissão, direitos e deveres.

Artigo segundo – O Centro será constituído por integrantes admitidos através de proposta a Patronagem e será identificado através da carteira associativa ao MTG SC(Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina).

Artigo terceiro – A exclusão do integrante será processada e julgada ex-ofício pela Patronagem, com recurso para o Conselho de Vaqueanos.

Artigo quarto – Cada integrante contribuirá com uma taxa anual fixada de acordo com Assembléia Geral.

Artigo quinto – São direitos dos integrantes:
a)Participar de todos os benefícios e regalias que o Centro proporcionar.
b)Apresentar a Patronagem toda a sugestão que julgar de utilidade para o Centro.
c)Apresentar a Patronagem irregularidades observadas no Centro.
Parágrafo único – é de direito exclusivo do integrante em dia com a taxa de manutenção, participar do rateio do patrimônio do CTG Parceiros da Ilha em caso de dissolução.

Artigo sexto – São deveres dos integrantes:
a)Participar de forma efetiva na promoção de desenvolvimento e defesa do prestígio do Centro.
b)Cumprir e fazer cumprir os estatutos do centro e seus regimentos.
c)Cumprir as decisões da Patronagem, das invernadas e de outras pessoas investidas de autoridade.
d)Pagar a taxa de manutenção.
e)Zelar pelo patrimônio moral e material do Centro.
f)Estar com seus dados atualizados junto a secretaria como também manter-se informado das atividades desenvolvidas pelo Centro.

Parágrafo único – a taxa de manutenção anual deverá ser aprovada em Assembléia Geral, tendo seu vencimento aos quinze dias do mês de março.

Artigo sétimo – Nenhum integrante caberá o direito de tomar qualquer iniciativa de deliberação ou atividade em nome do Centro sem prévia autorização da Patronagem.

Artigo oitavo – A exclusão ou eliminação do integrante será de competência exclusiva da Patronagem e dependerá do processo sumário no qual examinado a gravidade da falta, observados em caso especial os casos de reincidência.

Artigo nono – O integrante excluído, perderá o gozo de todas suas regalias proporcionadas pelo Centro, bem como o valor das taxas de manutenção pagas.

CAPÍTULO III

Da administração

Artigo décimo – A administração do Centro será regida por este estatuto e adotará a nomeclatura dos órgão do Movimento Tradicionalista de Santa Catarina, a seguir relacionados:
a)Conselho de Vaqueanos.
b)Patronagem.
c)Agregado das falas.
d)Invernadas.
e)Conselho fiscal.

Parágrafo único – não poderá ser cumulativos os cargos da Patronagem.

Artigo décimo primeiro – A Patronagem será composta pelos seguintes cargos:
a)Patrão.
b)Capataz.
c)Sota-capataz.
d)Agregado das pilchas.

Artigo décimo segundo – O Conselho de Vaqueanos é composto por sete membros, são natos o Patrão, Capataz, Sota-capataz e o Agregado das pilchas. Três outros integrantes titulares e três suplentes completam o Conselho que tem por finalidade auxiliar a Patronagem em todos os âmbitos necessários.

Artigo décimo terceiro – Ao patrão compete administrar o Centro, praticar todos os atos normais de gestão, cumprir e fazer cumprir os estatuto.


Artigo décimo quarto – Ao Capataz compete substituir o Patrão em suas faltas e impedimentos, prestando contas posteriormente.

Artigo décimo quinto – Ao Sota-capataz compete dirigir os serviços da secretaria e zelar pelo cumprimento das formalidades legai.
Artigo décimo sexto – Ao Agregado das pilchas compete os serviços de tesouraria do Centro.

Artigo décimo sétimo – O Conselho Fiscal do Centro será formado em Assembléia Geral, sendo sua mesa diretiva eleita entre os integrantes do CTG Parceiros da Ilha e constituída dos seguintes membros: presidente, vice-presidente e secretário.

Parágrafo único – fica determinado que um dos dois cargos e ou os dois, Patrão e Capataz deverá ser ocupado por integrante atuante no circuito de Rodeios Tradicionalista ligados ao Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina.

Artigo décimo oitavo – As Invernadas serão dirigidas por Posteiros nomeados pelo Patrão, o qual terá que prestar contas sempre que solicitado.

CAPÍTULO IV

Das representações externas do Centro

Artigo décimo nono – O Centro representar-se-á sempre por seu Patrão e sua Patronagem ou pelos integrantes por estes designados.

Parágrafo único – de acordo com o estatuto do Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina, somente o Patrão e ou Capataz poderão representar o Centro na “Laçada Patrão de CTG”, sendo assim fica determinado que no mínimo 70% dos Rodeios Tradicionalistas Gaúcho compreendidos no período de um ano deverão estar presentes o Patrão e ou Capataz representando ativamente o Centro.

CAPÍTULO V

Do patrimônio, receita e despesa

Artigo vigésimo – O patrimônio econômico do Centro é constituído por todos os bens imóveis e móveis, direitos adquiridos ou que venha a adquirir.

Artigo vigésimo primeiro – Constitui receita do Centro as entradas de numerários decorrentes das seguintes origens: taxa de manutenção, subvenções, doações, venda de material de qualquer natureza ou espécie.

Artigo vigésimo segundo – As despesas compreendem todos os gastos necessários à manutenção do Centro.

CAPÍTULO VI

Das Assembléias Gerais

Artigo vigésimo terceiro – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mês de setembro, de dois em dois anos, convocada pelo Conselho de Vaqueanos ou pela Patronagem para eleição dos membros do Conselho de Vaqueanos, Patronagem e Conselho Fiscal, permitida a reeleição, sendo empossados logo após a verificação do resultado do pleito.


Parágrafo único – a Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente a requerimento do Conselho de Vaqueanos, Patronagem ou mediante ou pedido assinado por 50% dos integrantes em pleno gozo de seus direitos, podendo deliberar sobre os assuntos que determinarem sua convocação.

Artigo vigésimo quarto – as Assembléias Gerais, ordinária ou extraordinária, serão convocadas por meio de edital com antecedência mínima de dez dias.

Parágrafo primeiro – fica determinado que órgão oficial de comunicação do Centro, incluindo edital de convocação é a INTERNET, através de email e página de acesso público.

Parágrafo segundo – é de responsabilidade e interesse dos integrantes se manter informado das ações e resoluções do Centro, através de frequente busca e atualização nas informações postadas no SITE e ou email.

Artigo vigésimo quinto – As Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias poderão funcionar em primeira convocação, desde que estejam presentes pelo menos 30% dos integrantes com direito a voto, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

Parágrafo único – somente integrantes maiores de 16 anos poderão assumir cargos na Patronagem e Conselhos, exceto, Patrão e Capataz que a idade mínima exigida pelo MTG SC é de 18 anos.

CAPÍTULO VII

Disposições transitórias

Artigo vigésimo sexto – cabe ao Posteiro de cada Invernada manter a Patronagem ciente de seus objetivos, metas e ações como também prestação de contas.

Artigo vigésimo sétimo – É de responsabilidade dos Posteiros pleitear junto a empresas privadas e órgãos públicos apoio financeiro, parcerias e convênios como também a prestação de contas as mesmas. Também manter sob sua guarda os valores adquiridos, repassando-os ao término de sua gestão.

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